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D.O. nº28319 de 30/08/2022

Portaria nº 643 22 Dispõe sobre aplicação de penalidade em face da servidora, impedimento de contratar com a administração pelo período de 02 anos IRANI SOARES MARTINS DE SOUZA

PORTARIA Nº  643/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre aplicação de penalidade em face da servidora, impedimento de contratar com a administração pelo período de 02 (dois) anos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o art. 19, da a Lei Complementar nº 600/2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância nº 346267/2021 de 02/08/2021;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a ex-servidora Irani Soares Martins de Souza, matrícula nº 255405, a pena de IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO pelo período de 02 (dois) anos, nos moldes da Cláusula X, 10.1 do Contrato de Trabalho, por violar os preceitos elencados nos artigos 143, incisos, II e III e IX, da Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, pelos fatos e demais expostos na Decisão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2022.