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PORTARIA Nº 644/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre penalidade em face da servidora com Impedimento de Contratar com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 anos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o art. 19, da Lei Complementar nº 600/2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância nº 215912/2021;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face da servidora DALZIRENE SOUZA DIAS, matrícula 128714, a penalidade contratual - Impedimento de Contratar com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 anos, conforme prevê a Cláusula IX, 9.1 do Contrato Temporário de Prestação de Serviços, pelos fatos e fundamentos expostos na Decisão e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 029 de agosto de 2022.