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RESOLUÇÃO Nº 004/2022-CONDES.

Altera o § 2º do artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 003/2022-CONDES.

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONDES, em sua vigésima Reunião Ordinária realizada em 18 de agosto de 2022, no uso de suas competências regimentais e de atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei Complementar 612, de 28 de janeiro de 2019 e o art. 2º, do Decreto nº 1.677, de 22 de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica alterado o § 2º do artigo 3º da Resolução nº 003/2022-CONDES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  (...)

(...)

§ 2º  As viagens internacionais oriundas de convites realizados por instituições não integrantes da Administração Pública Estadual somente serão autorizadas quando as despesas para participação nos eventos forem integralmente custeadas pela entidade que efetuou o convite, sem ônus para o Estado, exceto em casos em que o objetivo e a pauta do evento convergirem com os objetivos estratégicos do Estado, devidamente justificado.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23 de  agosto  de 2022, 201º da Independência e 133º da República.

(original assinado)

MAURO MENDES

Governador do Estado

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

(original assinado)

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Coordenador do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social