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D.O. nº28239 de 09/05/2022

Resolução 002 2022 CONDES Versão assinada 0605

RESOLUÇÃO Nº 002/2022 - CONDES

Acrescenta dispositivo ao Art. 1º da Resolução 005/2021-CONDES, de 29 de dezembro de 2021.

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONDES, no uso de suas competências regimentais e atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei Complementar 612, de 28 de janeiro de 2019 e o art. 2º, do Decreto nº 1.677, de 22 de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica acrescentado o § 3º ao Art. 1º da Resolução nº 005/2021, de 29 de dezembro de 2021,  que “Dispõe sobre a Cláusula de Reajuste nos Contratos Administrativos celebrados no âmbito da Administração Pública Estadual”, com a seguinte redação:

“Art. 1º  (...)

(...)

§ 3º  Para os contratos de serviços de engenharia e obras públicas, fica autorizada a aplicação de índices setoriais, quando existentes, desde que devidamente fundamentada a sua pertinência e adequação quanto ao objeto pleiteado.”

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT., 06 de maio de 2022.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Coordenador do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social