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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 506/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 166792/2018 (Proc. Anexo n. 217426/2012) - NILDA MARIA MUNIZ, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 95278, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3963/MTPREV/2022 para deferir a averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/12/2018 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00044/08-8; NIT: 1081175891-2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 11 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   03 anos, 05 meses e 05 dias, no período de 01/09/1977 a 05/02/1981, prestado a Luiz Fernando Guimarães Santos, na função de Atendente.

b)   01 ano, 09 meses e 18 dias, no período de 29/09/1983 a 16/07/1985, prestado a Comercial Gentil Moreira S/A, na função de Balconista.

c)   01 ano e 05 meses, no período de 07/04/1989 a 06/09/1990, prestado a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina, na função de Atendente de Portaria.

d)   01 ano e 04 meses, no período de 01/03/1993 a 30/06/1994, prestado a Comercial de Tecidos CALIMAN LTDA - EPP, na função de Balconista.

Obs. Não analisado o período de 01/07/1994 a 06/07/1996, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

02) Processo nº 695178/2009 - RENATO MATIAS RAMOS, Investigador de Polícia, matrícula nº. 68945, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 3795/MTPREV/2022 para retificar a averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/08/2009 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00055/09-8; NIT: 1087211402-0, nos seguintes termos:

No item 03 da Portaria nº. 057/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 03 de dezembro de 2009, onde se lê:

Averbem-se:   13 anos, 11 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986...

(...).

e)   02 anos, 02 meses e 21 dias, no período de 01/12/1997 a 21/02/200, de serviços prestados a DIEE Distribuições de Móveis e Eletrodomésticos.

Leia-se:

Averbem-se: 13 anos, 11 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 anos e 03 meses, no período de 01/02/1984 a 30/04/1986, prestado a Ponto Frio Utilidades S/A.

b)   05 anos, 11 meses e 21 dias, no período de 01/10/1986 a 21/09/1992, prestado ao Expresso Araçatuba Transportes e Logística LTDA.

c)   01 ano, 05 meses e 26 dias, no período de 01/07/1993 a 26/12/1994, prestado ao Ponto Certo Utilidades Domésticas LTDA.

d)   02 anos, no período de 01/06/1995 a 31/05/1997, prestado a MULTIBRAM Comércio de Bebidas LTDA.

e)   02 anos, 02 meses e 21 dias, no período de 01/12/1997 a 21/02/2000, prestado a DIEE Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos.

03) Processo nº 676431/2017 - SÉRGIO MÁRCIO FERNANDES DE MENDONÇA, Agente de Tributos Estaduais, matrícula nº. 21121, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 3912/MTPREV/2022 para retificar a averbação, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Militar nº. 168/2017 - SECT, emitida em 23/11/2017, nos seguintes termos:

No item 12 da Portaria nº. 011/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 07 meses e 13 dias, correspondente a 223 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Aluno NPOR, no período de 15/02 a 18/12/1982, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Leia-se:

Averbem-se: 07 meses e 13 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Aluno NPOR, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Militar nº. 168/2017 - SECT, emitida em 23/11/2017, nos períodos de: 15/02 a 18/12/1982 (05 meses e 28 dias), como Aluno OFOR, computado na base de 1 (um) dia para cada 8:00 horas de instrução, de acordo com o § 2º do artigo 134, da Lei n. 6.880, de 09 de dezembro de 1980 e 04/07 a 17/08/1983 (01 mês e 15 dias), na condição de ASP OF - Estágio, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

04) Processo nº. 377001/2012 (Proc. n. Anexo 261042/2021) - GLADMIR CÉZAR DA GAMA FIGUEIREDO - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 4065/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 da Portaria 014/2014 - SUPREV/SAD, D.O.E. de 22 de setembro de 2014, em nome do servidor GLADMIR CÉZAR DA GAMA FIGUEIREDO, Investigador de Polícia, matrícula nº 42780, lotado na Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, referente à averbação de tempo de serviço militar de 03 anos, 06 meses e 19 dias, nos períodos de: 16/02 a 19/12/1991, 01/07 a 13/08/1982 e 30/01/1983 a 29/01/1986, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º Batalhão de Infantaria Motorizado.

05) Processo nº. 249453/2018 - MARILENE PADILHA DA COSTA MENDONÇA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3859/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria nº. 051/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 06 de maio de 2019, em nome da servidora MARILENE PADILHA DA COSTA MENDONÇA, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n. 120060, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), de 09 anos, 11 meses e 12 dias, no período de 01/01/1995 a 12/12/2004, de acordo com a CTC n. 000227/2018 expedida pelo PREVIVAG em 14/06/2018.

06) Processo nº. 181568/2012 - MARINALVA DE PAULA MOREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3833/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria nº. 002/2013 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 2013, em nome da servidora MARINALVA DE PAULA MOREIRA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n. 112979, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 02 anos, 03 meses e 12 dias, de acordo com a CTC expedida pelo INSS em 20/12/2011 sob o Protocolo n°. 10001030.1.00539/11-7; NIT: 1288484240-5.

07) Processo nº. 377989/2017 - REGINALDO MONTEIRO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3607/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 12 da Portaria nº. 023/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 20 de fevereiro de 2019, em nome do servidor REGINALDO MONTEIRO, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95440, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 07 anos, 04 meses e 25 dias, de acordo com a CTC expedida pelo INSS em 12/07/2017 sob o Protocolo n°. 10001070.1.00220/17-0; NIT: 1088709986-3.

08) Processo nº. 379274/2018 (Anexo Proc. n. 570875/2019) - RUDIMARIA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3968/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, nos seguintes termos:

Que sejam tornados sem efeito os subitens 1 e 2 do item 15 da Portaria n. 018/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2020, em nome da servidora RUDIMARIA DOS SANTOS, Professor da Educação Básica, matrícula nº 46061, vínculo 14, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 04 anos, 05 meses e 17 dias, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/09/2019 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00009/17-1; NIT: 1703509280-1, assim como o período não analisado de 01 a 22/12/2006, constante na observação 02.

Obs. Permanecem inalterados os subitens 3 e 4 do item 15 da Portaria n. 018/2020 - MTPREV, de 17 de fevereiro de 2020, com relação às averbações de tempo de contribuição para os RPPS.

09) Processo nº. 90496/2017 - VALDIRA AMBRÓSIO BARRETO DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3784/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, nos seguintes termos:

Que sejam tornados sem efeito o subitem 1 e alíneas e o subitem 2 do item 10, da Portaria 085/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 02 de outubro de 2017, assim como os períodos omitidos: 14/02 a 19/12/2005, 13/02 a 22/12/2006, 12/02 a 21/12/2007, 13/02 a 31/03/2008, 09/02 a 22/12/2009 e 01 a 23/12/2010, em nome da servidora VALDIRA AMBROSÓRIO BARRETO DA SILVA, Professor da Educação Básica, matrícula nº 61309, vínculo 31, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 06 anos, 08 meses e 11 dias, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00035/16-8; NIT: 1134969290-0.

Obs. Permanece em pleno vigor o subitem 3 do item 10 da Portaria n. 085/2017 -   MTPREV, D. O de 02 de outubro de 2017.

IV - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

10) Processo nº. 225933/2007 - MARISA MOLTER VOLPE - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 3975/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 11 da Portaria nº. 007/2008 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 29 de janeiro de 2008, em nome de MARISA MOLTER VOLPE, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 85130, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome da servidora MARISA MOLTER VOLPE, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 85130, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Averbem-se: 07 anos, 09 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   11 meses e 07 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 mês e 19 dias, no período de 02/07 a 20/08/1990, prestado a IDEC Empreendimentos Hidrelétricos LTDA;

b)   04 meses e 18 dias, no período de 01/03 a 18/07/1992, prestado a União de Cursos de Cuiabá LTDA;

c)   05 meses, no período de 01/07 a 30/11/1989, prestado a IDEC Engenharia Consultoria Planejamento LTDA.

2)   06 anos, 09 meses e 24 dias, no período de 07/04/1993 a 31/01/2000, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 01 a 13/02/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 19 de agosto de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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