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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 561926/2014.

Recorrente -  Leila Maria de Paiva Tanganeli.

Auto de Infração n. 0618, de 06/10/2014.

Relator - César Esteves Soares - IBAMA.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 224/2022

Auto de Infração n. 0618, de 06/10/2014. Auto de Inspeção n. 9861, de 06/10/2014. Relatório Técnico n. 0177/CFUC/SEMA/2014. Por transportar 39,245 m³ de madeira serrada em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 170/SGPA/SEMA/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 0618, de 06/10/2014, arbitrando multa no valor de R$ 11.773,50 (onze mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), com fulcro no art. 47, §1º do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente o reconhecimento da prescrição intercorrente, pelo fato do processo ter paralisado por mais de 3 (três) anos. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, acolhendo voto do relator, conhecendo o recurso administrativo, pelo cancelamento do Auto de Infração n. 0618, de 06/10/2014, em função do reconhecimento de ocorrência da prescrição intercorrente, do Termo de Juntada do Aviso de Recebimento, de 15/12/2014 (fl. 18) até o Despacho da SEMA, de 18/12/2017, (fl. 41), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos. Pelo cancelamento do Termo de Apreensão n. 1346, promovendo-se a liberação dos veículos depositados junto a Edivaldo Rodrigues da Silva, CPF 960.324.308-63, em favor de sua legítima proprietária. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 0618, de 06/10/2014, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Willian Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de julho de 2022.

Willian Khallil

Presidente da 2ª J.J.R.