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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 458748/2011.

Recorrente -  Sirlana de Souza Doerner.

Auto de Infração n. 140153, de 31/05/2011.

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES.

Advogado - Daniel Winter - OAB/MT 11.470

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 225/2022

Auto de Infração n. 140153, de 31/05/2011. Termo de Embargo e Interdição n. 122618, de 31/05/2011. Auto de Inspeção n. 148149, de 31/05/2011. Relatório Técnico n. 382/CFFUC/SEMA/2011. Por desmatar 55,920 hectares sem autorização do órgão ambiental. Decisão Administrativa 1023/SGPA/SEMA/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 140153, de 31/05/2011, arbitrando multa no valor de R$ 177.660,00 (cento e setenta e sete mil e seiscentos reais), em decorrência da reincidência específica, com fulcro no art. 52 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente o envio do processo administrativo para a 1ª instância, possibilitando, com isso, a produção de provas pertinentes ao deslinde do feito, sobretudo prova testemunhal e pericial. Por fim, em atenção à previsão do artigo 113, §2º do Decreto Federal 6.514/08, pleiteia pelo desconto de 30% por cento sobre o débito apurado. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, reconhecendo a prescrição intercorrente do termo de juntada do Aviso de Recebimento - AR, de 11/07/2011 (fl. 14) até a Certidão da SAD, de 20/04/2016, (fl. 69), transcorreram mais de 3 (três) anos a paralisação dos autos sem justificativas plausíveis ou atos que interrompessem a prescrição. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 140153, de 31/05/2011, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Willian Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de julho de 2022.

Willian Khallil

Presidente da 2ª J.J.R.