Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 678977/2013.

Recorrente -  Arrossensal Agropecuária e Indústria S/A.

Auto de Infração n. 139270, de 18/11/2013.

Relator - André Stumpf Jacob Gonçalves - FECOMÉRCIO.

Advogado - César Augusto Soares da S. Júnior - OAB/MT 13.034

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 223/2022

Auto de Infração n. 139270, de 18/11/2013. Auto de Inspeção n. 160893, de 01/10/2013. Relatório Técnico n. 8726904/CAAP/SUIMIS/2013. Por operar atividade potencialmente poluidora, confinamento de bovinos sem autorização do órgão competente. Decisão Administrativa n. 2.301/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 139270, de 18/11/2013, arbitrando multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do art. 66 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente o provimento do recurso administrativo com o arquivamento do processo decorrente do Auto de Infração n. 139270, em face da prescrição da pretensão punitiva. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente acolhendo o voto do relator, conhecendo parcialmente o recurso interposto, para reconhecer em sede de preliminar a ocorrência da prescrição na forma intercorrente, em decorrência o lapso temporal havido entre o Auto de Infração n. 139270, de 18/11/2013 (fl. 2) e a Certidão da SAD expedida em 05/09/2018, (fl. 73), tendo como consequência o arquivamento dos autos, consequentemente baixa do Auto de Infração n. 139270, de 18/11/2013.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Willian Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de julho de 2022.

Willian Khallil

Presidente da 2ª J.J.R.