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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 596290/2014.

Recorrente -  Eneida Montebello Gaya

Auto de Infração n. 138898, de 24/10/2014.

Relator - César Esteves Soares - IBAMA.

Advogado - Daniel Winter - OAB/MT 11.470

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 227/2022

Auto de Infração n. 138898, de 24/10/2014. Termo de Embargo/Interdição n. 121400, de 24/10/2014. Por explorar 181,4196 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa 3331/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 138898, de 24/10/2014, arbitrando multa de R$ 917.098,00 (novecentos e dezessete mil e noventa e oito reais), com fulcro no art. 51 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente o recorrente o envio do processo à primeira instância, possibilitando com isso, a produção de provas pertinentes ao deslinde do feito, sobretudo prova pericial. Em pedido subsidiário, na remota hipótese de não ser anulado o auto de infração ora combatido, requer a readequação da figura típica imputada à recorrente para aquela prevista no artigo 51-A do Decreto Federal 6.514/08. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, da defesa administrativa, datada de 01/12/2014, (fls. 31/65) até Decisão Administrativa 3331/SGPA/SEMA/2019, de 23/02/2019 (fls. 157/159), o processo ficou paralisado por mais de 3 (três) anos sem decisão. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 138898, de 24/10/2014, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Willian Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de julho de 2022.

Willian Khallil

Presidente da 2ª J.J.R.