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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 678857/2011.

Recorrente - Cláudio Roberto Belle.

Auto de Infração n. 140350, de 06/09/2011.

Relator - Leonardo Gomes Bressane - Ação Verde.

Advogado - Daniel Winter - OAB/MT 11.470

2ª Junta de Julgamento de Recuros.

Acórdão 228/2022

Auto de Infração n. 140350, de 06/09/2011. Parecer Técnico n. 319/CG/SMIA/2011. Por desmatar com uso de fogo 89,46 hectares de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. Decisão Administrativa n. 3.362/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 140350, de 06/09/2011, arbitrando multa de R$ 40.257,00 (quarenta mil e duzentos e cinquenta e sete reais) com fulcro no artigo 53 c/c 60, inciso I, Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente que seja recebido e processado na forma da lei o presente recurso administrativo, a fim de que sejam conhecidas as matérias de defesas acima aventadas, por ordem de prejudicialidade, cancelando-se o auto de infração lançado em desfavor do autuado. Em pedido subsidiário, na remota hipótese de não ser anulado o auto de infração ora combatido, requer a suspensão e posterior conversão da pena de multa indicada no AI combatido, conforme preconiza o art. 59, no NCF em simetria com o art. 8º do Decreto Estadual 1.491/2018. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, pelo arquivamento do processo administrativo pela ocorrência da prescrição quinquenal da defesa administrativa, de 06/06/2013, (fls. 9/53), até a Decisão Administrativa da SEMA, de 20/12/2019, (fls. 155/157), ficando o processo paralisado por mais de 5 (cinco) anos, e, consequentemente o arquivamento do processo administrativo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Willian Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de julho de 2022.

Willian Khallil

Presidente da 2ª J.J.R.