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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 26143/2013.

Recorrente - Dal Pai S/A Indústria e Comércio

Auto de Infração n. 137829, de 18/01/2013.

Relator - André Stumpf Jacob Gonçalves - FECOMÉRCIO

Advogada - Valéria Aparecida Castilho de Oliveira - OAB/MT 17.770-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 229/2022

Auto de Infração n. 137829, de 18/01/2013. Termo de Embargo/Interdição n. 124789, de 18/01/2013. Parecer Técnico n. 68998/GEMF/CRF/SGF/SEMA/2013. Danificação de 11,6832 hectares de vegetação nativa na área de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 2766/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 137829, de 18/01/2013, arbitrando multa de R$ 58.416,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezesseis reais), com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente que seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva e consequentemente o arquivamento do Auto de Infração n. 137829, de 18/01/2013, bem como, o Termo de Embargo/Interdição n. 124789, de 18/01/2013, conforme preceitua o art. 100 do Decreto Federal 6.514/08. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, reconhecendo a preliminar da prescrição intercorrente, em decorrência do lapso temporal havido entre a data de 20/03/2012, protocolo da Defesa Administrativa de (fls. 9 a 30) até a Certidão da SAD, em 16/07/2017 (fl. 59), declarando extinto o presente feito, consequentemente baixa do Auto de Infração n. 137829, de 18/01/2013.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Willian Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de julho de 2022.

Willian Khallil

Presidente da 2ª J.J.R.