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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 602434/2009.

Recorrente - Qualix Serviços Ambientais Ltda.

Auto de Infração n. 118414, de 20/08/2009.

Relator - César Esteves Soares - IBAMA.

Advogado - Leonardo Conti - OAB/DF 31.195

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 230/2022

Auto de Infração n. 118414, de 20/08/2009. Auto de Inspeção n. 134205, de 20/08/2009. Termo de Embargo/Interdição n. 103631, de 20/08/2006. Relatório Técnico n. 526/SEMA/SUF/CFE/2009. Operar atividade potencialmente poluidora sem a devida licença ambiental. Transportar resíduos perigosos em desacordo com as normas legais. Decisão Administrativa n. 2.3514/SGPA/SEMA/2019, homologando o Auto de Infração n. 118414, de 20/08/2009, arbitrando multa de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 64 do Decreto Federal 6.514/08, sendo o valor será aumentado ao triplo, nos termos do art. 34, inciso I, do Decreto Estadual n. 1.986/2013. Requer o recorrente seja revista a decisão recorrida, para ao final, declarar nulo do Auto de Infração referenciado, a fim de excluir a imposição da multa e todos os seus efeitos. Em caráter sucessivo, caso assim não entenda, requer a substituição da sanção de multa, por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, por tratar-se de matéria de ordem pública, há que se registrar que ocorreu a prescrição punitiva, verificada entre a data da ciência da autuação, 20/08/2009 (fl. 2) até a data de ciência da interessada para apresentação de suas Alegações Finais, de 15/01/2018 (fl. 77), considerando-se lapso temporal superior a 5 (cinco) anos. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 118414, de 20/08/2009, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Willian Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de julho de 2022.

Willian Khallil

Presidente da 2ª J.J.R.