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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 543963/2015.

Recorrente - Rosanea Silveira Sartori.

Auto de Infração n. 161606, de 04/10/2015.

Relatora - Gisele Gaudêncio Alves da Silva - ITEEC

Advogado - Eduardo Antunes Segato - OAB/MT 13.546

2ª Junta de Julgamento de Recurso.

Acórdão 231/2022

Auto de Infração n. 161606, de 04/10/2015. Termo de Embargo/Interdição n. 121082, de 04/10/2015. Parecer Técnico n. 530/CGT/SGMA/2014. Por desmatar e explorar 64,87 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 1622/SGPA/SEMA/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 161606, de 04/10/2015, arbitrando multa de R$ 324.350,00 (trezentos e vinte e quatro mil e trezentos e cinquenta reais), com fulcro no art. 51 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente o cancelamento e arquivamento do Auto de Infração lançado em desfavor da recorrente, tendo em vista a patente ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pelo prazo intercorrente. Ainda, que seja reconhecida a ilegitimidade passiva da recorrente para responder pela autuação, porquanto, como visto, não foi a autoria da ilicitude objeto da autuação, já que seu imóvel estava arrendado para terceiros à época da fiscalização. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, acolhendo o recurso administrativo, julgando-o procedente em suas preliminares arguidas quanto a prescrição intercorrente firmada entre a juntada da defesa administrativa, em 16/12/2015, (fl. 9) e a Certidão de processos administrativos, de 07/04/2020, (fl. 55), bem como da ilegitimidade passiva, diante da inexistência do nexo de causalidade citada no auto de infração referente ao desmate ilegal, portando deixando de analisar o mérito, anulando o Auto de Infração n. 161606, de 04/10/2015, bem como o Termo de Embargo/Interdição n. 121082, de 04/10/2015.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Willian Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de julho de 2022.

Willian Khallil

Presidente da 2ª J.J.R.