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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 642333/2013.

Recorrente - Prol Indústria Metalúrgica Ltda.

Auto de Infração n. 139856, de 07/11/2013.

Relator - Willian Khalil - CREA.

Advogado - Edson Henrique de Paula - OAB/MT 7.182.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 233/2022

Auto de Infração n. 139856, de 07/11/2013. Auto de Inspeção n. 1310, de 07/11/2013. Relatório Técnico n. 0115/1ª CIA/BPMPA/2013. No dia 07/11/2013 fomos ao local determinado pelo Ministério Público, para autuar o empreendimento Prol Indústria Metalúrgica Ltda, pois de acordo com o Boletim de Análise n. 009/2013/GLE/CMQA/SMIA/SEMA, de acordo com a coleta do dia 30/07/2013 o mesmo se encontrava poluindo. Decisão Administrativa n. 1858/SGPA/SEMA/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 139856, de 07/11/2013, arbitrando multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no art. 61 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente que seja recebido o presente recurso administrativo por tempestivo, e no mérito, que seja reformada a decisão homologatória para que, seja anulada aplicada a recorrente. Subsidiariamente requer a redução da multa arbitrada pela SEMA/MT. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, recebendo o recurso administrativo e, preambularmente, rejeitamos todas as preliminares suscitadas, nos termos da fundamentação constante no voto, dando parcial provimento para reduzir a pena de multa administrativa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atendendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos da fundamentação do voto.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Willian Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de julho de 2022.

Willian Khallil

Presidente da 2ª J.J.R.