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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 318841/2020.

Recorrente -  Adolpho Mellão Cecchi.

Auto de Infração n. 200431457, de 31/08/2020.

Relator - Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa - AMM

Advogado - Pedro Francisco Soares - OAB/MT 12.999

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 245/2022

Auto de Infração n. 200431457, de 31/08/2020. Termo de Embargo n. 200441339, de 31/08/2020. Notificação n. 200421128, 31/08/2020, Relatório Técnico n. 982/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Por destruir a corte raso no ano de 2017 sem autorização do órgão ambiental competente 36,2614 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme C.I N. 345/CCA/SRMA/SAGA/SEMA MT. Decisão administrativa n. 3921/SGPA/SEMA/2021, pela homologação Auto de Infração n. 200431457, de 31/08/2020. Arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de área de vegetação nativa objeto de especial preservação destruída que, totalizando 36,2614 há, resulta no valor de R$ 181.307,00 (cento e oitenta e um mil trezentos e sete reais), com fulcro no artigo 50, do Decreto Federal n 6.514/08. Requer o recorrente que seja recebido o presente recurso administrativo, para que seja inteiramente reformada a. r Decisão de primeiro grau, seja acolhido os pedidos apresentados pelo recorrente em sua defesa, anulando/cancelando o Auto de Infração n. 200431457, de 31/08/2020, objeto do presente recurso e termo de embargo. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolheram o voto do relator, dando provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ilegitimidade passiva do recorrente, e, consequentemente o arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Paulo Marcel Grisosti S. Barbosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante do Guardiões da Terra

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTROPICA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Cuiabá, 25 de julho de 2022.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.