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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 102644/2014.

Recorrente -  José Antônio Dubiella.

Auto de Infração n. 0597, de 06/02/2014.

Relator - Lucas Esteves dos Santos - CARACOL

Advogado - César Augusto Soares da S. Júnior - OAB/MT 13.034

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 246/2022

Auto de Infração n. 0597, de 06/02/2014. Termo de embargo n. 100183, 06/02/2014. Parecer técnico n. 80462/GEMF/CRF/SGF/2014, 27/01/2014. Por desmatar 96,043 há de vegetação nativa em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente. Conforme o parecer técnico n. 80462/GEMF/CRF/SGF/2014, 27/01/2014. Decisão administrativo n. 902/SGPA/SEMA/2020, decidimos pela homologação do Auto de Infração n. 0597, de 06/02/2014, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa: multa no valor de 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de área de reserva legal desmatada, sem autorização do órgão ambiental competente, no total de 96,043 hectares, que resulta em R$ 480.215,00 (quatrocentos e oitenta e duzentos e quinze reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n. 6.514/08. Requer o recorrente o arquivamento do processo decorrente do auto de infração, em face da existência dos institutos da prescrição punitiva e intercorrente, que maculam o processo. Seja reconhecida a falta de descrição adequada da conduta, posto a inexistência de degradação na reserva legal. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, pelo provimento ao recurso interposto do recorrente e pelo arquivamento do processo administrativo em reconhecimento de alcance do instituto da prescrição intercorrente, ficando o processo em questão em movimentação e julgamento a contar das datas 19/05/2015 fls (152/154) e 25/09/2018 as fls. (157), com o alcance levará consequentemente o cancelamento do Auto de Infração n. n. 0597, de 06/02/2014.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Paulo Marcel Grisosti S. Barbosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante do Guardiões da Terra

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTROPICA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Cuiabá, 25 de julho de 2022.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.