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RESOLUÇÃO CEPIR/MT Nº 007, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Exclui a instituição Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Educacional e Ação Socioambiental - GEPEDE da Composição do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso - CEPIR/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE MATO GROSSO - CEPIR/MT, no uso de suas atribuições legais, constantes no art. 15 do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO Recomendação feita em Relatório Final da Comissão instituída para instruir o Processo Administrativo N° 172202/2022, nos termos da Resolução CEPIR/MT n° 005/2022, e alterações;

CONSIDERANDO aprovação do Relatório Final pela Plenária do Conselho em Reunião Ordinária datado de 29 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1°. Excluir a instituição Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Educacional e Ação Socioambiental - GEPEDE da Composição do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso - CEPIR/MT.

Art. 2° Após a publicação dessa Resolução, deverá os autos de número n° 172202/2022 ser encaminhado na integra ao Governador do Estado para proceder a exoneração dos conselheiros representantes da entidade.

Art. 3° A substituição da referida entidade será objeto de analise e deliberação pela Plenária do Conselho, após os tramites necessários.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada e Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de julho de 2022.

Cons. RODRIGUES SCHNEIDER DE AMORIM SOUZA

Secretário Geral do CEPIR/MT

Cons. CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEPIR/MT