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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1500/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2015, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 9.342, de 20 de abril de 2010; Lei nº 9.969, de 02 de agosto de 2013; Lei nº 10.142, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.163, de 15 de setembro de 2014; Lei nº 10.195, de 02 de dezembro de 2014, considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 103/2022, juntada no Processo nº SESP-PRO-2022/00293  do (a) servidor(a) CARLOS ROBERTO TAKAYASSU, Matrícula n° 61320/01, Cargo: PERITO OFICIAL MEDICO LEGISTA, lotado na Perícia Oficial e Identificação - POLITEC, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte o Decreto n.º 6.143 de 20 de julho de 2005, publicado no DOE de 20/07/2005.

Onde se lê:

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

C.H.

613200012

CARLOS ALBERTO TAKAYASSU

44

Leia-se:

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

C.H.

613200012

CARLOS ROBERTO TAKAYASSU

44

Art. 2º RETIFICAR em parte, o Decreto n.º 6.144 de 20 de julho de 2005, publicado no DOE de 20/07/2005.

Onde se lê:

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

CLASSE

NÍVEL

613200012

CARLOS ALBERTO TAKAYASSU

A

3

Leia-se:

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

CLASSE

NÍVEL

613200012

CARLOS ROBERTO TAKAYASSU

A

3

Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT