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ATO ADMINISTRATIVO N.º 318/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 § 1º e § 2º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.03117, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 15/06/2022, em caráter vitalício, ao Sr. Veraldo de Souza, RG n.º 157996 SSP/MT e CPF n.º 138.814.001-25, em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Creuza da Costa Souza, RG n.º 0053631-8 SEJUSP/MT e CPF n.º 086.618.121-00, matrícula funcional n.º 2661, ocorrido em 15/06/2022, aposentada, enquadrada atualmente no cargo de Professor da Educação Básica, Referência “C-008”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Secretaria de Estado de Educação, nesta capital.

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2022.