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ATO N.º 3.041/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 26, §2º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.3.01648, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos correspondentes a 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, ao Sr. Alvaro Luiz da Silva Ormond, titular da cédula de identidade n.º 187 602 SSP/MT e do CPF n.º 284.167.321-91, Analista do Meio Ambiente, Classe “D”, Nível “005”, 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, contando com 11 (onze) anos, 06 (seis) meses e 21 (vinte e um) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 07/01/2011 a 28/07/2022, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de julho de 2022.