Aguarde por favor...

LEI Nº             11.845,               DE   25   DE            JULHO             DE 2022.

Autor: Deputado Prof. Allan Kardec

Declara as religiões de matrizes africanas e afro-brasileiras como patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso as religiões de matrizes africanas e afro-brasileiras.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   julho  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.