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LEI Nº             11.842,               DE   25   DE            JULHO             DE 2022.

Autor: Deputado Delegado Claudinei

Denomina Shigueru Kawamura a Rodovia Estadual MT-383.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Shigueru Kawamura a Rodovia Estadual MT-383.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   julho  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.