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ATO ADMINISTRATIVO N° 300/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital 2021.53.01647, do Mato Grosso Previdência, resolve CANCELAR o benefício de pensão, concedido por meio do Ato Administrativo nº 402/2010/SAD, de 23.04.2010, publicado no Diário Oficial da mesma data, do Sr. ORESTES BOAVENTURA DE MORAIS, portador do RG nº 0123721-7 SSP/MT e CPF nº 106.748.291-15, com fundamento na Súmula n.º 473 do STF e nos entendimentos do Supremo Tribunal Federal acima citados, bem como, nos artigos 66, 141, 245, inciso I, alínea “a” e 250, inciso VII, da LC n.º 04/90, c/c o artigo 24 da Lei n.º 7.692/02.

Cuiabá-MT, 15 de julho de 2022.

ÉRICO PEREIRA DE ALMEIDA

Diretor-Presidente do MTPREV - em substituição

(original assinado)