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ATO ADMINISTRATIVO N.º 289/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 80035/2021, 2022.0.00048 e 2021.0.01856, do Mato Grosso Previdência, resolve tornar sem efeito o Ato Administrativo n.º 04/2022/MTPREV, de 10.01.2021, publicado no Diário Oficial do Estado da mesma data, bem como, retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 253/2021/MTPREV, de  14.06.2021,  publicado  no  Diário  Oficial  de  15.06.2021, referente  à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a partir de 18.02.2021, à Sra. Adelaide da Costa Meira Santos, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado  pela  Emenda  Constitucional  nº  92,  publicada  no  Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, §2º, §2º-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020 e o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 80035/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 18.02.2021, a Sra. Adelaide da Costa Meira Santos, RG nº 0386957-1/SESP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Vergilio Pereira dos Santos, ocorrido em 18.02.2021,..”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado  pela  Emenda  Constitucional  nº  92,  publicada  no  Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c os artigos 2º, caput e § 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.o 721, de 01 de abril de 2022, c/c o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, §2º, inciso IV, §2º-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020 e o artigo 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, de 02 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 80035/2021 e 2021.0.01856, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 18.02.2021, à Sra. Adelaide da Costa Meira Santos, RG nº 0386957-1/SESP-MT, e, a partir de 18.02.2021, em caráter temporário, ao Sr. Leonardo Pereira Silva, RG n.º 4173030 SSP/GO e CPF n.º 011.449.301- 46, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada parte, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Vergilio Pereira dos Santos, matrícula funcional n.º 28080, ocorrido em 18.02.2021,..”

Cuiabá-MT, 15 de julho de 2022.

ÉRICO PEREIRA DE ALMEIDA

Diretor-Presidente do MTPREV - em substituição

(original assinado)