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ATO N.º 3229/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 307366/2019, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e no Processo Digital nº 2022.0.03330 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº 8.869/2020, de 08.09.2020, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente a passagem para Inatividade, mediante Reforma, do Sr. HUMBERTO PAULO CUERBAS, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“… e 150, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 ...”

LEIA - SE:

“… e 150, inciso VI, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 ...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2022.