Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 302/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 2022.0.03221, do Mato Grosso Previdência, resolve, tornar se efeito o Ato Administrativo n.º 538/2021/MTPREV, de  01.10.2021,  publicado  no  Diário  Oficial  de 04.10.2021, bem como, retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 006/2021/MTPREV, de 05.01.2021, publicado no Diário Oficial de 13.01.2021, referente  à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, ao menor Marco Aurélio Fialho dos Reis, em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Rejane Cássia Fialho Jorge, ocorrido em 23.06.2020, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II e § 8º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, §3º, 247, inciso I e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 262943/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 23.06.2020, em caráter temporário, ao menor Marco Aurélio Fialho dos Reis, representado legalmente pelo Sr. Marcos Luiz dos Reis, RG nº 0650414-0/SSP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Rejane Cássia Fialho Jorge, ocorrido em 23.06.2020,...”

LEIA-SE:

“... fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II e § 8º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, §3º, 247, inciso I e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 262943/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 23.06.2020, em caráter temporário, ao menor Marco Aurélio Fialho dos Reis, RG n.º 3418849-5 SESP/MT, representado legalmente pela sua guardiã, a Sra. Joana de Arruda Fialho, RG n.º 0286315-4 SESP/MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Rejane Cássia Fialho Jorge, inscrita no CPF n.º 853.617.551-68, matrícula funcional n.º 92864,  ocorrido em 23.06.2020...”

Cuiabá-MT, 15 de julho de 2022.

ÉRICO PEREIRA DE ALMEIDA

Diretor-Presidente do MTPREV - em substituição

(original assinado)