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LEI Nº             12.147,            DE   14   DE              JUNHO              DE 2023.

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre autorização ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para fixar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, durante o período de 01 (um) ano após a publicação desta Lei, os valores do auxílio-saúde e auxílio-creche estabelecidos na Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, e na Lei nº 10.001, de 29 de novembro de 2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizado o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a fixar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, durante o período de 01 (um) ano após a publicação desta Lei, os valores do auxílio-saúde e auxílio-creche estabelecidos na Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, e na Lei nº 10.001, de 29 de novembro de 2013.

Art. 2º  As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de  junho  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado