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PROCESSO Nº:  338897/2017

APENSOS Nº:                  366790/2017

INTERESSADOS:     ANDRÉ NEVES FANTONI; ALFREDO MENEZES DE MATTOS JÚNIOR; FARLEY COELHO MOUTINHO; SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ.

ASSUNTO:      EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor dos servidores ANDRÉ NEVES FANTONI, Agente de Tributos, matrícula funcional nº 206535; ALFREDO MENEZES DE MATOS JUNIOR, Agente de Tributos, matrícula n° 208571 e FARLEY COELHO MOUTINHO, Agente de Tributos, matrícula n° 206603. RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 715/SGACI/2021 e parcialmente acolher as recomendações da Autoridade Instauradora do processo. 2. APLICAR a pena de DEMISSÃO aos servidores: ANDRÉ NEVES FANTONI, Agente de Tributos, matrícula funcional nº 206535, vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ; ALFREDO MENEZES DE MATTOS JUNIOR, Agente de Tributos, matrícula n° 208571, vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, com fulcro nos artigos 143, incisos I, II, III e IX, e art. 144, incisos IX e XII, e no art. 159, inciso IV e XI, todos da LC estadual n. 04/1990, haja vista a natureza e gravidade dos atos praticados, quais sejam, a redução em mais de 99% os créditos tributários devidos pela empresa Caramuru Alimentos S/A, no PAT n°. 5020396/2012, em troca do recebimento valores indevidos, e ao servidor FARLEY COELHO MOUTINHO, Agente de Tributos, matrícula n° 206603, vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, com fulcro nos artigos 143, incisos I, II, III e IX, 144, IX e 159, inciso IV, todos da LC estadual n°. 04/1990, uma vez comprovada a ação intencional do acusado, no exercício de suas atribuições, em colaborar para facilitar a operação ilícita desenvolvida pelos demais acusados. 3. DETERMINAR que se notifique os interessados e seus defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de junho de 2022.