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PORTARIA Nº  517/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a Designação de Fiscais de Contratos de Obras no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e em observância ao que dispõe o inciso III, do Art. 58, §§ 1º e 2º e caput do Art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, parágrafo único e Art. 102, caput e parágrafo único do Decreto Estadual nº 7.217 de 14 de março de 2006 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor relacionado no Anexo I desta Portaria, para exercer a função de fiscalização do termo de cooperação e fiscalização de obras.

Art. 2º O fiscal designado para o Termo de Cooperação nº 021/2006 terão o intuito de elaborar relatórios e todos os atos para finalizá-lo, não sendo os mesmos responsáveis por ações tomadas nos processos em anos anteriores.

Art. 3º O designado deverá observar e cumprir a Portaria Nº 180/2015/GS/SEDUC/MT e Decreto nº 840/2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada, Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de junho de 2022.

(Original Assinada)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

TERMO DE COOPERAÇÃO

EMPRESA

FISCAL

021/2006

CONSTRUTORA RONCADOR LTDA ME

- Titular:

JOÃO PAULO MARCOMINI