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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 684247/2009

Recorrente - Roque Antônio Gregoletto

Auto de Infração n° 121089, de 17/09/2009

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira ­- IESCBAP

Revisor - Davi Maia Castelo Blanco Ferreira - PGE

Procuradores- Roque Antônio Gregoletto - CPF - 166.466.140-91,

Carolina Gregoletto - CPF n° 816.959.690-49.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

137/2022

Auto de Infração n° 121089, de 17/09/2009. Por formalizar declaração espontâneo de corte seletivo de 10.019,6367 m³ de madeira em toras sem autorização de órgão ambiental competente informando o art.51 do Decreto Federal n° 6.514/08 conforme despacho página n°396 do processo n° 127620/2009. Decisão Administrativa n° 1028/SGPA/SEMA/2019, de 17/06/2019, pela homologação do Auto de Infração n°121089, de 17/09/2009, arbitrando multa de 10.019,6367 UPF’S, com fulcro no artigo 2 do Decreto Estadual 1626/2008. Requer o recorrente que seja a reforma da decisão de folhas 49-50 (versus), sendo declarado nulo o auto de infração pelos fundamentos acima expostos; caso ultrapassada a nulidade o que realmente não se acredita seja declarada a prescrição eis que comprovado o lapso temporal suficiente; requer ainda a restituição dos R$ 32.052,81 (trinta e dois mil e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos) devidamente atualizados, da multa paga. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto relator, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, da lavratura do Auto de Infração n. 121089, de 17/09/2019, (fl. 2) até a Decisão Administrativa n° 1028/SGPA/SEMA/2019, de 17/06/2019, (fls. 49/50-Versus), com fulcro no artigo 21 do Decreto 6.514/2008.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Natália Alencar Cantini

Representante da FÉ E VIDA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Cuiabá, 26 de maio de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.