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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 292954/2011

Recorrente - Donato Lemos Beraldo

Auto de Infração n° 111794, de 08/04/2014

Relatora - Monicke Sant’Anna P. de Arruda - FIEMT

Advogados - José Miguel de Arruda Pelissari - OAB/MT 15.112,

Diego Costa dos Santos - OAB/MT n° 15.771

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

138/2022

Auto de Infração n° 111794, de 08/04/2014. Auto de Inspeção n° 139663, de 08/04/2011. Termo de Embargo/Interdição n° 102586, de 08/04/2011. Relatório Técnico n° 057/11 DUDC, de 28/04/2011. Por provocar que me em área de pastagem em área de 104,1049 hectares de vegetação nativa. Decisão Administrativa n° 1846/SGPA/SEMA/2019, de 22/08/2019, pela homologação do Auto de Infração n°111794, de 08/04/2014, arbitrando multa de R$ 1.483.769,40 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), com fulcro nos artigos 51,58 e 60, I ambos dos Decreto Federal n° 6514/2008. Requer o recorrente que seja o reconhecimento prescrição da pretensão punitiva, isto é, ocorrência da prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 21, §2 do Decreto Federal n° 6.514/08 c/c artigo 19 §2° do Decreto Estadual n° 1986/2013, ocorrente da Comunicação Interna n° 1238/SPA/SEMA/2011 às fls. 32, datado de 03/11/2011, até o despacho fls.101, datado de 25/02/2015, com a consequente extinção do auto de infração e arquivamento processual. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, reconhecendo a prescrição intercorrente da data de juntada das alegações finais do autuado, de 04/03/2013, de (fls. 38/98) até a emissão de certidão de nada consta em nome do autuado com data de 27/04/2016, de (fl. 102). Decidiram, pela confirmação do lapso temporal de 03 (três) anos e 01 (um) mês (três anos e um mês), e, consequentemente cancelando o Auto de Infração n° 111794, de 08/04/2014 e arquivando o devido processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Natália Alencar Cantini

Representante da FÉ E VIDA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Cuiabá, 26 de maio de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.