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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 675067/2011

Recorrente - Jacinto Simões

Auto de Infração n° 140064, de 31/08/2011

Relatora - Monicke Sant’Anna Pinto de Arruda - FIEMT

Advogado - Jacinto Simões - OAB/MT 2.836-A

3ª Junta de Julgamento de Recursos

140/2022

Auto de Infração n° 140064, de 31/08/2011. Auto de Inspeção n° 148454, de 31/08/2011. Termo de Embargo/Interdição n° 122590, de 31/08/2011. Relatório Técnico n° 000554/SUF/CFFUC/2011, de 31/08/2011. Por explorar 5.958, 52 hectares de vegetação nativa localizada fora de área de reserva legal sem aprovação prévia do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção n° 148454. Decisão Administrativa n° 24/SPA/SEMA/2013, de 31/08/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 140064, de 31/08/2011, arbitrando multa de R$ 1.787.556,00 (hum milhão setecentos e oitenta e sete mil quinhentos e cinquenta e seis reais), com fulcro no artigo 53 do Decreto Federal n° 6.514/08. Requer o recorrente que seja recebimento e deferimento do presente recurso, com efeito suspensivo, na forma da Lei n° 7.692/2002, proferindo-se, pelo egrégio CONSEMA, nova decisão, após o preenchimento das formalidades legais, reconhecendo-se, com amparo no art.100 do Decreto Federal n° 6.514, a nulidade e/ou improcedência dos autos de infração n° 140.064 e de inspeção n° 148.454 e do Termo de embargo interdição n° 122.590, e como corolário, o reconhecimento da insubsistência do pagamento da totalidade da multa e acessórios. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, reconhecendo a prescrição intercorrente, do lapso do Relatório, de 20/10/2014, (fls. 559/564) até o Despacho da SEMA, de 12/03/2019, (fl.710), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos, cancelando o Auto de Infração n° 140064, de 31/08/2011, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Natália Alencar Cantini

Representante da FÉ E VIDA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Cuiabá, 26 de maio de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.