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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 148609/2020

Recorrente - Frima Agroindustrial da Amazônia S.A

Auto de Infração n° 139507, de 25/03/2020.

Relatora - Mariana Sasso - FIEMT

Advogado - Valdir Miquelin - OAB/MT 4.613

3ª Junta de Julgamento de Recursos

145/2022

Auto de Infração n° 139507, de 25/03/2020. Termo de Embargo/Interdição n° 119803, de 25/03/2020. Relatório Técnico n° Por desmatar 40,2572 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal-ARL (Bioma Amazônico), de domínio privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 054/1ªCIAPMPA/BPMPA/2020. Decisão Administrativa n° 5741/SGPA/SEMA/2020, de 17/12/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 139507, de 25/03/2020, de arbitrando multa de R$ 201.286,00 (duzentos e um mil, duzentos e oitenta e seis reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requer o recorrente que seja para acatar a tese de litispendência, prescrição e outras alegadas pela Defendente, declarando então a improcedência e nulidade do auto de infração e termo de embargo lavrados em desfavor da mesma, com a liberação imediata do embargo da área fiscalizada e embargada. Caso não seja os entendimentos de V. Sas., p que não se espera, requer em caráter alternativo ao pedido acima, seja provido o recurso, com a substituição da sanção de multa por composição para preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, pela mantendo a Decisão Administrativa n° 5741/SGPA/SEMA/2020, de 17/12/2020, totalizando a multa no valor de R$ 201.286,00 (duzentos e um mil duzentos e oitenta e seis reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n° 6.514/2008.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Natália Alencar Cantini

Representante da FÉ E VIDA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Cuiabá, 26 de maio de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.