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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 572169/2010

Recorrente - Ivo Luiz Ruaro

Auto de Infração n° 104257, de 28/07/2010

Relator - Flavio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogados - Ari Frigeri - OAB/MT 12. 736,

Kálita C. Seidel dos Santos - OAB/MT n° 20.161/O,

Reginaldo S. Faria - OAB/MT 7.028,

Nikolly Fernando F. Silva - OAB/MT 22.729/O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

147/2022

Auto de Infração n°104257, de 28/07/2010. Por fazer uso de fogo em 625 (seiscentos e vinte e cinco) hectares de pastagem. Decisão Administrativa n° 2022/SGPA/SEMA/2019, de 30/08/2019 pela homologação do Auto de Infração n. 104257, de 28/07/2010, de arbitrando multa de R$ 1.875.000,00 (um milhão oitocentos e setenta e cinco mil reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal n° 3.179/99. Requer o recorrente que seja pela anulação do auto de infração, em decorrência da prescrição decadencial conforme entendimento jurisprudencial consolidado. Pela incidência da prescrição processual intercorrente. O cancelamento do auto de infração, pela legitimidade de parte do autuado para configurar no pólo ativo do auto de infração, pois trata-se de incêndio florestal. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto relator retificado, reconhecendo a prescrição intercorrente do Parecer Técnico n° 16.CG/SMIA/2014, de 10/01/2014, de (fls. 87/88) até o Despacho da SEMA n° 283/SUNOR/SEMA/2017, de 22/03/2017, de (fl.151), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos, cancelando o Auto de Infração n° 118057, de 19/02/2009, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Natália Alencar Cantini

Representante da FÉ E VIDA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Cuiabá, 26 de maio de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.