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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 133869/2009

Recorrente - Joceli Tamara Almeida

Auto de Infração n° 118057, de 19/12/2009

Relatora - Monicke Sant’Anna Pinto de Arruda - FIEMT

Advogados - Valdriangelo Samuel Fonseca - OAB/MT 6.953,

André Luiz Queiroz - OAB/MT 22.635

3ª Junta de Julgamento de Recursos

148/2022

Auto de Infração n° 118057, de 19/12/2009. Por desmatar 17,4956 hectares em área considerada de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental competente conforme despacho folha n° 298 do processo n° 96956/2005. Decisão Administrativa n° 2378/SGPA/SEMA/2019, de 12/09/2019 pela homologação do Auto de Infração n. 118057, de 19/12/2009, de arbitrando multa de R$ 26.243,40 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 25 do Decreto Federal n° 6.514/2008.Requer o recorrente que seja cancelada a Decisão Administrativa n° 2378/SGPA/SEMA/2019, e seja analisando a peça de defesa de autuada com matéria de ordem pública, juntada ao processo em epígrafe de protocolo n° 34083/2019 e posteriormente que sejas emitida nova decisão administrativa em respeito aos princípios do devido processo legal, de ampla defesa e contraditórios. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente do representante da IESCBAP apresentado oralmente, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, de auto de infração n° 118057, de 19/02/2009, de (fl.02) até a Decisão Administrativa n° 2378/SGPA/SEMA/2019, de 12/09/2019, de (fl.300), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos, cancelando o Auto de Infração n°118057, de 19/12/2009, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Natália Alencar Cantini

Representante da FÉ E VIDA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Cuiabá, 26 de maio de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.