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LEI Nº            11.778,             DE    24    DE              MAIO              DE 2022.

Autor: Deputado Dr. Eugênio

Dispõe sobre o desenvolvimento de ações que visem à utilização de recursos de tecnologia assistiva para os alunos com deficiência nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  O Poder Executivo adotará as providências necessárias para que os alunos que fazem parte da educação especial tenham acesso aos recursos e serviços de tecnologia assistiva nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Considera-se tecnologia assistiva todo termo utilizado para identificar o conjunto de recursos e serviços que buscam promover ou ampliar as habilidades das pessoas com deficiência, favorecendo a inclusão social e uma maior independência.

Art. 3º  O Poder Público, por meio da atuação conjunta das Secretarias de Educação e de Saúde, promoverá o acesso à aprendizagem, à participação e à permanência nas unidades de ensino, dos alunos referidos no art. 1º.

Art. 4º  Para garantir o fiel cumprimento desta Lei, poderá ser realizada avaliação multidisciplinar, a qual compreenderá avaliações pedagógicas, funcionais e clínicas.

Art. 5º  Visando a execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de ensino e estabelecimentos afins.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     24     de   maio  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.