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LEI Nº           11.764,             DE      11       DE           MAIO             DE 2022.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Declara de utilidade pública a CONEMAD-MT - Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus - Ministério de Madureira no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a CONEMAD-MT - Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus - Ministério de Madureira no Estado de Mato Grosso, fundada no dia 07 de abril de 1984, entidade civil de natureza religiosa sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado,  inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 24.991.705/0001-86, com sede e foro localizados na Rua Pires de Campos, nº 675, Centro, no Município de Barra do Garças.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de   maio   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.