Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº         97,         DE   24   DE       MAIO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 764/2020, que "Dispõe sobre a criação da Campanha de Alerta para os Casos de Sarampo no âmbito do Estado de Mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 04 de maio de 2022.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

. Inconstitucionalidade formal, por invadir a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, especificamente à SES à SEDUC, porquanto compete às pastas, respectivamente, a organização e manutenção da rede de serviços de saúde para prevenção da doença, diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes e  a coordenação da gestão e a adequação da rede de ensino estadual, bem como o planejamento das obras e ações a serem executadas nos prédios escolares estaduais - violação dos arts. 39, parágrafo único, II, "d" e 66, V, da CE e pela ausência de elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro - art. 113 do ADCT da CF, art. 167, I, da CF, art. 165, I, da CE.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 764/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  maio  de 2022.