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MENSAGEM Nº        98,       DE   24   DE       MAIO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 832/2019, que Dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral no âmbito dos Poderes do Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 04 de maio de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal subjetiva: invade a competência do Chefe do Poder Executivo ao versar sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico e criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta,com violação do art. 61, §1º, inciso II, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal e do art. 39, parágrafo único, inciso II, alíneas “b” e “d”, da Constituição Estadual de Mato Grosso.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 832/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  maio  de 2022.