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MENSAGEM Nº        103,        DE   24   DE       MAIO       DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 351/2022, que "Dispõe sobre a estadualização de parte do traçado da estrada vicinal denominada de Rodovia do Peixe , no trecho que interliga as Rodovias BR 364/163 e MT 471, tendo o início do trajeto na altura do Praia Clube, localizado às margens da BR 364/163, passando pela Gleba Rio Vermelho, reencontrando a Rodovia MT 471 e finalizando seu traçado na Comunidade do Miau, pontos do trecho localizados no Município de Rondonópolis, conforme especifica e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 4 de maio de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: a) Invasão de competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização - art. 39, parágrafo único, II, "d" e art. 66, V, da Constituição Estadual; cria novas atribuições a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA); b) Ausência de elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro - art. 113 do ADCT da CF, art. 167, I, da CF, art. 165, I, da CE;

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 351/2022, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de   maio   de 2022.