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CERTIDÃO DE EXTINÇÃO nº 008/2022

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº: 4576/2011

Compromissado: Joel Pereira da Silva

CPF: 309.112.141-00

Processo nº: 829171/2010

Considerando a legislação ambiental vigente;

Considerando as análises técnicas realizadas nos autos do Parecer Técnico de Extinção de Termo de Ajustamento de Conduta nº 158282/CCA/SRMA/2022;

Certifica-se a extinção da obrigação pactuada por meio do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº 4576/2011, assinado em 23/05/2011, com vencimento em 31/12/2019, no que se refere à recuperação de 39,8239 hectares de área de preservação permanente.

Cuiabá/MT, 16 de março de 2022.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental

Portaria nº 73/2019/GSMA-MT