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PORTARIA N° 109/2023/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 126, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.488 de 22 de setembro de 2022 e no artigo 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores para atuarem como fiscais e seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Cooperação abaixo relacionado:

Processo

Termo de Cooperação

Cooperado

Objeto

Servidores Designados

SEFAZ-PRO-2023/03748

Nº 0217-2023

Município de Água Boa - MT.

Constitui objeto do presente Termo a instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada -USC, com a finalidade de aprimorar o alcance e eficácia da atividade de administração fazendária de ambos os entes federados envolvidos.

Fiscal: Elmo Pimentel  - Matrícula: 48735

Substituto: Carla Luisa Girardi - Matrícula: 50536

Art. 2°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2020/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2023.

RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)