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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS  EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO N. 1021563-68.2016.8.11.0041; VALOR DA CAUSA: R$ 45.520,46; ESPÉCIE:   [CONTRATOS BANCÁRIOS]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: NOME: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO: NOME: ROBIANO ELOIR PEREIRA - CPF: 968.507.281-72 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DESPACHO/ DECISÃO: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021563-68.2016.8.11.0041. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ROBIANO ELOIR PEREIRA Y Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. O executado não foi localizada para citação até a presente data. Defiro parcialmente o pleito Id. 73130726, procedendo a busca de endereços via sistema INFOJUD, que é o mais eficiente para esse desiderato disponível ao Poder Judiciário, por ser vinculado à Receita Federal, ocasião em que obtive êxito (extrato em anexo). Assim, expeça-se mandado de citação e demais atos, a ser cumprido no endereço: Rua Guilherme Vitorino, N. 42, Apto. 203, Edifício Boulevard, Bairro: Miguel Sutil, Cuiabá/MT. Intimo a Instituição Financeira, via DJE e sistema, para efetuar o pagamento da diligência em 05 dias, nos termos do Provimento nº. 7/2017 - CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). CASO A DILIGÊNCIA RETORNE INFRUTÍFERA, expeça-se carta precatória, com prazo de 120 dias, a ser cumprida nos endereços: - Rua das Flechas, N. 120, Lote 19, Bairro Residencial Atlântico Sul, Campo Grande/MS; - Rua Andorinha, N. 26, Bairro Morada Verde, Campo Grande/MS; - Rua Itaúba, N. 1259, Bairro Jardim Itamaraca, Campo Grande/MS; - Rua Itapiranga, N. 215, Bairro Jardim Montevideu, Campo Grande/MS, - Rua 14 de Julho, N. 1989, Bairro Centro, Campo Grande/MS. Após, intime-se a Instituição Financeira para recolher as custas de distribuição da missiva, bem como o montante relativo as diligências, comprovando nos autos mediante petição, no prazo de 05 dias, para posterior encaminhamento via malote digital, com fulcro no princípio da celeridade processual. Outrossim, tendo em vista que as pesquisas correspondentes ao SISBAJUD, RENAJUD, ONR PENHORA ON LINE (imóveis) e INFOJUD - DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada, intimo a Instituição Financeira, via DJE e sistema, para requerer mediante petição as referidas pesquisas, bem como acostar a planilha atualizada de débito, no mesmo prazo acima, tudo sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, certifique-se e façam os autos conclusos. Cumpra-se. Paulo de Toledo Ribeiro Junior Juiz de Direito em Substituição Legal". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAMILLE EDUARDA SOARES NUNES, digitei.                                                                                                                                                                                     CUIABÁ, 27 de julho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT