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ATO N.º 1987/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado nos artigos 22, inciso XXI e parágrafo único, 42, §1º e 142, §3º, inciso X, da Constituição Federal, e art. 144 da Constituição Estadual, bem como os artigos 150, inciso II, 152, inciso II e III, §1º e §2º, todos da Lei Complementar n° 555, de 29.12.2014, c/c art. 24-D do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterado pela Lei Federal nº 13.954/2019, art. 24 da EC nº 103/2019, art. 4º da Instrução Normativa SPREV nº 05/2020, e as disposições da Lei Complementar n° 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n° 2021.3.03000 (E-Turmalina), e Proposta n° 013/GM/CMMCE/DGP/PMMT/21, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, com proventos integrais, o Sr. MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA, portador do RG nº 879991 PMMT e do CPF nº 045.696.037-69, no posto de SEGUNDO TENENTE - PM, Nível “03”, contando com 23 Anos, 10 Meses e 06 Dias de tempo total de contribuição, no período de 03/07/1998 a 04/05/2022, lotado no 25º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, em Várzea Grande-MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 2022.