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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 176/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022; artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 59/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 13/02/2022, rateado entre os beneficiários a seguir: a menor Maria Laura Pezzin Silva, RG nº. 3200108-8 SESP/MT e CPF nº. 027.052.761-30 - 50% (cinquenta por cento) -, e ao menor Miguel Antônio Pezzin Silva, RG nº. 3200113-4 SESP/MT e CPF nº. 027.052.861-01 - 50% (cinquenta por cento) - devidamente assistidos por sua genitora, Sra. Marcia Claudia Teixeira Pezzin, portadora do RG nº. 0740541-3 SJ/MT e CPF nº. 616.432.701-68, em razão do falecimento do ex-servidor Joil Antônio da Silva, lotado, quando em atividade, na Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, no cargo de Professor UNEMAT, Classe “C”, Nível “005”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 02 de maio de 2022.