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DECRETO Nº        1.376,             DE       28           DE     ABRIL         DE 2022.

Altera dispositivo do Decreto nº 1.476, de 03 de maio de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2022/03247, e

CONSIDERANDO a missão institucional do Mato Grosso Saúde no que tange à assistência em saúde disponibilizada aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas filiados ao plano na forma do art. 4º, da Lei Complementar nº 127, de 11 de julho de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização e desburocratização da correção anual dos valores das mensalidades do plano de assistência à saúde, disponibilizado pelo Mato Grosso Saúde,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 1.476, de 03 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A correção anual dos valores das mensalidades do plano de assistência à saúde, disponibilizado pelo Mato Grosso Saúde, terá como percentual máximo o índice do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à atualização (maio-abril), a ser efetuada a partir de 1º de maio de cada ano.

Parágrafo único O Presidente do Mato Grosso Saúde deverá editar portaria estabelecendo o índice de atualização dos valores das mensalidades do plano de assistência à saúde, nos moldes previstos no caput deste artigo, após apreciação do Conselho Deliberativo do Mato Grosso Saúde.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 28 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

(Original assinado)

MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO

Presidente do Mato Grosso Saúde