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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL N°. 30/CPI/SEAPS/SEPLAG/2021

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROCESSO Nº. PJC-PRO-2021/00499

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral ao TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSÁBILIDADE E AFETAÇÃO DO BEM IMÓVEL Nº. 10/GPI/SEAPS/SEGES/2018, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, cujo objeto é a cessão de uso de parte ideal do bem imóvel localizado na Rua 04, Quadra 14, Lote 01, Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, sob a matrícula nº 69.209, Livro 2-GZ, fls. 013, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá - MT, com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta do ÓRGÃO GESTOR DO PATRIMÔNIO, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 79, caput, e na Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

DATA DA ASSINATURA:   18 de abril de 2022

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CEDENTE

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança de Segurança Pública - SESP

CESSIONÁRIA