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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2021/SEPLAG

PROCESSO: 01114/2022(SIGADOC)

DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a CONTRATADA EMPRESA OI S.A CNPJ Nº 76.535.764/0001-43.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Rerratificação do 1º termo Aditivo, Supressão dos lotes referente a Links de Internet e Prorrogação da Vigência por 180 (cento e oitenta) dias do lote de telefonia do Contrato nº 011/2021/SEPLAG. O referido contrato tem por objeto o fornecimento dos serviços internet com conexão dedicada e telefonia fixa e móvel, incluindo equipamentos, Link Primário de acesso e serviços de instalação e manutenção das Unidades Ganha Tempo, atualmente sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

DA RERRATIFICAÇÃO:Fica rerratificado a Cláusula Segunda - da Vigência o Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 011/2021/SEPLAG, conforme descrição abaixo:

Onde se lê:

Fica prorrogado a vigência do presente contrato por mais 180(cento e oitenta) dias contados de 10/11/2021 a 08/05/2022, ou até a formalização de novo contrato mediante licitação.

Leia-se:

Fica prorrogado a vigência do presente contrato por mais 180(cento e oitenta) dias contados de 10/11/2021 a 08/05/2022, ou até a execução de novo contrato mediante licitação.

DAS ALTERAÇÕES: Fica alterado, devido a supressão contratual, a Cláusula Primeira- do objeto, que passa a vigorar com a seguinte redação: Contratação por Inexigibilidade de empresa especializada visando o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel, incluindo equipamentos, serviços de instalação e manutenção, das Unidades Ganha Tempo, atualmente sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Fica alterado, a Cláusula Segunda - das especificações do objeto e do valor que passa a vigorar com a seguinte redação. Fica suprimido os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05, referente a Links de Internet, mantendo-se no contrato somente o Lote nº 11, referente a serviços de telefonia. A supressão totalizou uma diminuição no valor do contrato em R$ 51.087,54 (cinquenta e em mil e oitenta sete reais e cinquenta e quatro centavos), equivalente a uma supressão de70,91% ao valor do contrato. Com a supressão o valor do contrato de72.045,54 (setenta e dois mil e quarenta e cinto reais e cinquenta e quatro centavos) passará a ser de R$ 20.958,00 (vinte mil e novecentos e cinquenta e oito reais), com efeitos a partir de prorrogação da nova vigência do contrato, sendo ela dia 09/05/2022.

Fica alterado, ainda, a Cláusula Quarta - da vigência que passa a vigorar com a seguinte redação: Fica prorrogado a vigência do presente contrato por mais 180(cento e oitenta) dias contados de 09/05/2022 a 04/11/2022, ou até a execução de novo contrato mediante licitação.

DO VALOR:Valor do objeto: Para efeitos gerais, o valor global do contrato a partir da supressão passa a ser: R$ 20.958,00 (vinte e mil novecentos e cinquenta e oito reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária.

U.O

PROJ/ATIVIDADE

DESPESA

FONTE

11101

2712

33.90.40

100

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas iniciais, bem como dos demais termos aditivos.

DA DATA: Cuiabá, 28 de Abril de 2022.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - CONTRATANTE e os Srs. Alvaro Carlini e Sr. Roberto Wagner Sandrin - CONTRATADA