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DECRETO Nº        1.368,                DE     19    DE           ABRIL               DE  2022.

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no município de Mirassol D’Oeste - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 22, da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° n° 4.190, de 24 de março de 2022, da Prefeitura Municipal de Mirassol D´Oeste - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no município de Mirassol D’Oeste - MT; e

CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o art. 14, VI, da Lei Estadual nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal n° 4.190 de 24 de março de 2022, da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste - MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no Município de Mirassol D´Oeste - MT - COBRADE - 1.3.2.1.4.

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,.19..de abril de 2022,  201º da independência e 133º  da República.