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DECRETO Nº      1.369,           DE        20       DE        ABRIL         DE 2022.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública estadual, o dia 22 de abril de 2022.

Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    20     de   abril     de 2022, 201º da Independência e 134º da República.